quarta-feira, 10 de março de 2010

Projeto de Lei amplia licença-paternidade

Nos últimos anos a legislação que visa a proteção do menor vem sendo alterada visando possibilitar aos pais um convívio com seus filhos no momento de seu nascimento. Nota-se que o período de licença-paternidade atualmente é de 5 dias, enquanto a licença-maternidade é de 120 dias podendo ser estendida para até 180 dias no caso de empresas que estejam cadastradas no Progrma Empresa Cidadã, Lei 11.770/08. Assim, mais um projeto relativo a ete tema está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.753, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que dispõe sobre a licença-paternidade acresce artigos a Consolidação das Les Trabalhistas.

O projeto assegura ao empregado durante o período da licença-maternidade a licença-paternidade. Também é assegurado pelo restante de tempo que teria direito a mãe no caso de falecimento, grave enfermidade ou abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do pai. Outro detalhe interessante é a possibilidade de ser concedido a licença-paternidade nos casos de adoção de menores desde que a mãe não tenha requerido o benefício.


Salienta-se, ainda, que o projeto também preve a possibilidade de redução na jornada de trabalho, com a devida compensação posteriormente, para o pai que possua até 3 filhos, portador de deficiência física, sensorial, mental ou de doença que exija tratamento continuado. Nessa situação o empregado poderá se ausentar do trabalho por até 10 horas durante a jornada semanal de trabalho sem prejuízo a sua remuneração. Essa regra só é válida para as empresas com mais de 50 funcionários.


O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 6.753/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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