Projeto de Lei amplia licença-paternidade
Nos últimos anos a legislação que visa a proteção do menor vem sendo alterada visando possibilitar aos pais um convívio com seus filhos no momento de seu nascimento. Nota-se que o período de licença-paternidade atualmente é de 5 dias, enquanto a licença-maternidade é de 120 dias podendo ser estendida para até 180 dias no caso de empresas que estejam cadastradas no Progrma Empresa Cidadã, Lei 11.770/08. Assim, mais um projeto relativo a ete tema está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.753, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que dispõe sobre a licença-paternidade acresce artigos a Consolidação das Les Trabalhistas.
O projeto assegura ao empregado durante o período da licença-maternidade a licença-paternidade. Também é assegurado pelo restante de tempo que teria direito a mãe no caso de falecimento, grave enfermidade ou abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do pai. Outro detalhe interessante é a possibilidade de ser concedido a licença-paternidade nos casos de adoção de menores desde que a mãe não tenha requerido o benefício.
Salienta-se, ainda, que o projeto também preve a possibilidade de redução na jornada de trabalho, com a devida compensação posteriormente, para o pai que possua até 3 filhos, portador de deficiência física, sensorial, mental ou de doença que exija tratamento continuado. Nessa situação o empregado poderá se ausentar do trabalho por até 10 horas durante a jornada semanal de trabalho sem prejuízo a sua remuneração. Essa regra só é válida para as empresas com mais de 50 funcionários.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 6.753/2010
O projeto assegura ao empregado durante o período da licença-maternidade a licença-paternidade. Também é assegurado pelo restante de tempo que teria direito a mãe no caso de falecimento, grave enfermidade ou abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do pai. Outro detalhe interessante é a possibilidade de ser concedido a licença-paternidade nos casos de adoção de menores desde que a mãe não tenha requerido o benefício.
Salienta-se, ainda, que o projeto também preve a possibilidade de redução na jornada de trabalho, com a devida compensação posteriormente, para o pai que possua até 3 filhos, portador de deficiência física, sensorial, mental ou de doença que exija tratamento continuado. Nessa situação o empregado poderá se ausentar do trabalho por até 10 horas durante a jornada semanal de trabalho sem prejuízo a sua remuneração. Essa regra só é válida para as empresas com mais de 50 funcionários.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 6.753/2010
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário