Projeto de lei permite a pensão por morte até os 24 anos em caso de estudante.
Ontem acabei comentando sobre o projeto de lei realtivo a licença-paternidade, hoje, encontrei outro projeto interessante que está tramitando na Câmara dos Deputados. O projeto 6.812, do Senador Expedito Junior, trata da possibilidade de pensão por morte para os dependentes do segurado que estejam cursando o nível superior ou o técnico de nível médio até a idade de 24 anos. O projeto também traz é a possibilidade dos filhos de servidores também terem acesso ao benefício.
A legislação previdenciária atualmente limita o recebimento da pensão por morte para os filhos do segurado até os 21 anos, salvo se inválidos. Pela proposta apresentada o limite será mantido sendo apensa estendido nos casos em que o filho esteja a estudar.
O projeto vem em boa hora já que diversos tribunais possuem posicionamento contrário a extensão do benefício tendo em vista não existir legislação a amparar o pedido. O TRF-4 inclusive possui Súmula 74, a qual diz: "Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. ", assim já se percebe que sem uma mudança na legislação dificlmente a parte consegue atingir o seu objetivo que é manter a pensão enquanto a parte continuar a estudar.
Enfim, o projeto busca não só trazer um incentivo a que todos os menores continuem seus estudos, bem como traz uma segurança aos dependentes caso algo venha a ocorrer com aquele que mantém a residência. Assim o projeto acima está relacionado com a própria dignidade do ser humano, princípio norteador de nossa Constituição Federal, além de buscar oferecer dignidade a pessoa para que possa terminar o seu curso e ter a possiblidade de exercer a sua profissão.
Projeto 6.812
A legislação previdenciária atualmente limita o recebimento da pensão por morte para os filhos do segurado até os 21 anos, salvo se inválidos. Pela proposta apresentada o limite será mantido sendo apensa estendido nos casos em que o filho esteja a estudar.
O projeto vem em boa hora já que diversos tribunais possuem posicionamento contrário a extensão do benefício tendo em vista não existir legislação a amparar o pedido. O TRF-4 inclusive possui Súmula 74, a qual diz: "Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. ", assim já se percebe que sem uma mudança na legislação dificlmente a parte consegue atingir o seu objetivo que é manter a pensão enquanto a parte continuar a estudar.
Enfim, o projeto busca não só trazer um incentivo a que todos os menores continuem seus estudos, bem como traz uma segurança aos dependentes caso algo venha a ocorrer com aquele que mantém a residência. Assim o projeto acima está relacionado com a própria dignidade do ser humano, princípio norteador de nossa Constituição Federal, além de buscar oferecer dignidade a pessoa para que possa terminar o seu curso e ter a possiblidade de exercer a sua profissão.
Projeto 6.812
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