quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Editorial - O combate aos crimes previdenciários

Os chamados crimes previdenciários têm se constituído num desafio para a Polícia Federal (PF), o Ministério da Previdência e o Ministério Público Federal. Nos dois últimos anos, uma em cada cinco operações da PF teve a ver com investigação e apuração de delitos previdenciários. Das cerca de 25 mil investigações em tramitação, giram em torno de 15% aquelas relacionadas com o sistema de arrecadação, como a sonegação e a apropriação indevida, e também as que dizem respeito à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Das fraudes relacionadas ao pagamento de benefícios, as principais são a concessão irregular de auxílio-doença, aquele que é pago ao segurado, em função de doença ou acidente, quando ele fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, e o recebimento indevido de aposentadoria por invalidez, devida ao trabalhador considerado permanentemente incapacitado de exercer atividades laborativas. Para combater essas práticas, em 2000, foi criada a Força Tarefa Previdenciária, com a meta de enfrentar, de maneira centralizada, a evasão fiscal e os crimes previdenciários. 
Em 2008, a Operação Fariseu enfrentou quadrilhas que adulteravam certificados concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social a entidades filantrópicas. Com a emissão do documento, recebiam isenção de impostos e contribuições sociais. No ano de 2009, até agora, já foram contabilizados prejuízos de 39 milhões aos cofres do INSS. Em 2008, o montante desviado chegou a R$ 2,143 bilhões, valor considerado atípico por conta da Operação Fariseu, que envolvia a maior parte do valor apurado, aproximadamente R$ 2 bilhões.
 
Para a delegada Virgínia Vieira Rodrigues Palharini, chefe da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF, houve uma mudança no perfil dos delitos previdenciários. Antigamente, investigava-se um ou outro beneficiário individualmente. Agora, esse mercado do crime recebeu a intervenção de quadrilhas especializadas, que ampliaram o rombo de forma intensiva.

O orçamento da Previdência Social, pelo seu caráter de inclusão, não pode ficar à mercê de criminosos. O cerco aos fora da lei que desviam recursos públicos, vitais para o bem-estar da população, deve ser contínuo.
Fonte: Correio do Povo, pág.4, de 08/09/09

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo