Proposta trata da contribuição do bolsista
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 255/2023, de autoria da deputada Sâmia Bomfim, o qual altera o art.21, § 2º, II, da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta a contribuição dos pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, remunerados mediante bolsas durante o desenvolvimento de suas pesquisas, cuja alíquota incidirá sobre o total dos valores recebidos das entidades de ensino e custeio educacional, desde que ultrapasse o valor de um salário mínimo e será no valor de 5%.
A autora justifica sua proposição informando que: "Por sua vez - e desde que o pesquisador não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ou quando participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio -, sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é facultativa, nos termos do Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Ocorre que, na qualidade de contribuinte facultativo, isto é, na hipótese em que o pesquisador se filie ao RGPS na modalidade facultativa, a alíquota de contribuição previdenciária que pagará será de 20% (incidente sobre o salário de contribuição que vai do salário mínimo nacional ao teto do RGPS) ou 11% (incidente sobre o salário de contribuição equivalente ao salário mínimo nacional), sendo que, quando se opta por esta última alíquota, não se adquire o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição."
O projeto encontra-se aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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