Proposta trata sobre a prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.073/2023, de autoria do deputado Bebeto e Gutemberg Reis, o qual altera o art.69 da Lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta caberá ao INSS a comprovação anual de vida do beneficiário, por meio de confirmação de ato realizado pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos acordos de cooperação, quando for o caso, observadas as seguintes disposições: na impossibilidade de confirmação de ato, a prova de vida será realizada por meio remoto ou atendimento eletrônico mediante identificação com uso de certificação, biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure identificação inequívoca do beneficiário, na forma do Regulamento, inclusive na instituição financeira responsável pelo pagamento
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que, em vista do avanço da tecnologia e da disponibilidade de reconhecimentos faciais e chamadas de vídeo, não há mais a necessidade de deslocamento do segurado para as agências bancárias, somente para comprovar vida."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2129/2023, aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postar um comentário