segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Proposta trata da questão da pensão para casos de feminicídio

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 885/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, o qual a inserir o parágrafo 7º no artigo 74 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do cometimento do crime de feminicídio, para os órfãos menores de idade, excepcionalmente, caso a vitima não seja contribuinte da Previdência Social, sendo que neste caso o benefício será de um salário mínimo mensal e será devida até o pensionista completar 18 anos ou 24 anos se estiver matriculado em instituição de ensino superior.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher. O feminicídio é um crime que pode ocorrer como resultado de casos de violência doméstica, em relações de intimidade ou em outros casos de crimes de ódio contra a mulher. O Brasil tem um extenso historial de violência contra as mulheres e 5º país a matar mais mulheres no mundo.(...)Os filhos que perderam suas mães dentro das atuais estatísticas do feminicídio são, na sua absoluta maioria, menores de idade e, em razão disso, tornam-se eles órfãos do Estado. Em nosso país, as estatísticas não são exaurientes e os resultados concretos da recente legislação não são visíveis para se apurar, nos mapas da violência contra a mulher, a nova qualificadora penal. Demais disso, os julgamentos de júri realizados, este ano, no país, não continham nas denúncias, salvo poucas exceções, essa qualificadora. O mais preocupante é que o Brasil detém, em um grupo de 83 países avaliados, a quinta maior taxa de homicídios contra a mulher (4,8 homicídios par cada 100 mil mulheres). Certo, ainda, que cerca de 55,3% dos crimes são cometidos no ambiente doméstico e 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas (Ministério da Saúde/2013), o tema da orfandade ditada pelo feminicídio se apresenta urgente como questão de extrema relevância a exigir novas políticas públicas e penais a respeito."

O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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