Proposta altera o termo inicial do salário-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.693/2022, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, o qual altera o art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta no caso de nascimento prematuro ou nascimento de criança que demande internação hospitalar dela ou da mãe, o termo inicial do salário-maternidade se dará a partir da data da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O autor justifica sua proposição informando que: "O projeto de lei tem por fim adaptar a Lei à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, que confirmou liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6327 (proposta pelo Solidariedade) que considerou a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, e estender o direito à segurada ou segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e ao cônjuge ou companheiro empregado, em caso de morte da genitora."
O projeto encontra-se apensado ao PL 503/2019, aguardando criação de Comissão Temporária pela MESA.
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