segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Proposta altera o termo inicial do salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.693/2022, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, o qual altera o art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta no caso de nascimento prematuro ou nascimento de criança que demande internação hospitalar dela ou da mãe, o termo inicial do salário-maternidade se dará a partir da data da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O autor justifica sua proposição informando que: "O projeto de lei tem por fim adaptar a Lei à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, que confirmou liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6327 (proposta pelo Solidariedade) que considerou a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, e estender o direito à segurada ou segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e ao cônjuge ou companheiro empregado, em caso de morte da genitora."

O projeto encontra-se apensado ao PL 503/2019, aguardando criação de Comissão Temporária pela MESA.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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