segunda-feira, 10 de junho de 2024

Proposta considera a Ataxia Espino Cerebelar como isenta de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.166/2022, de autoria do deputado Osmar Terra, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); ataxia espinocerebelar; ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição informando que: "A Ataxia Espino Cerebelar (AEC) constitui doença neurológica crônica, cujas características são um grupo heterogêneo de enfermidades neurodegenerativas. Caracterizam-se pela presença de ataxia cerebelar progressiva, que tem como manifestações clínicas iniciais os distúrbios oculares e a deterioração no equilíbrio e na coordenação."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6500/2019 aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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