Proposta cria LOAS para órfão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 884/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, o qual inseri o § 16 no art.20 da Lei 8.742/93.
Conforme a proposta todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade materna, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, desde que suas mães tenham sido vitimadas por feminicídio, desde o dia do cometimento do crime, sendo que o benefício será concedido até que o beneficiário complete a idade de 18 anos ou 24 anos caso esteja matriculado em instituição de ensino superior, ou ainda que se insira no mercado de trabalho formal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os casos de feminicídio têm aumentado sobremaneira no país deixando a própria sorte crianças e adolescentes, que vez por outra são adotados, formal ou informalmente por avós ou tios. Muitas são as mulheres assassinadas por seus companheiros agressores e que deixam filhos menores de idade. Essas crianças e adolescentes não podem ficar desamparadas. São pessoas que certamente precisarão de apoio material para seguirem em frente com suas vidas. Além disso, o acompanhamento psicológico é de suma importância, diante da violência que presenciaram e, provavelmente, também sofreram. É dever do poder público cuidar dessas crianças."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3781/2021 aguardando análise.
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