segunda-feira, 4 de março de 2024

Proposta cria LOAS para órfão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 884/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, o qual inseri o § 16 no art.20 da Lei 8.742/93.

Conforme a proposta todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade materna, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, desde que suas mães tenham sido vitimadas por feminicídio, desde o dia do cometimento do crime, sendo que o benefício será concedido até que o beneficiário complete a idade de 18 anos ou 24 anos caso esteja matriculado em instituição de ensino superior, ou ainda que se insira no mercado de trabalho formal.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os casos de feminicídio têm aumentado sobremaneira no país deixando a própria sorte crianças e adolescentes, que vez por outra são adotados, formal ou informalmente por avós ou tios. Muitas são as mulheres assassinadas por seus companheiros agressores e que deixam filhos menores de idade. Essas crianças e adolescentes não podem ficar desamparadas. São pessoas que certamente precisarão de apoio material para seguirem em frente com suas vidas. Além disso, o acompanhamento psicológico é de suma importância, diante da violência que presenciaram e, provavelmente, também sofreram. É dever do poder público cuidar dessas crianças."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3781/2021 aguardando análise.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo