Proposta trata sobre a inscrição do segurado obrigatório
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 158/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta os §§ 17, 18 e 19 ao art. 12 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta a inscrição do segurado obrigatório em qualquer categoria exige a idade mínima de 16 anos, salvo para o trabalho na condição de aprendiz, ao qual se aplica a idade mínima de 14 anos, sendo que não se aplica o limite etário para reconhecimento do tempo de atividades exercidas na condição de trabalho infantil.
Por fim, o direito da fazenda pública constituir o crédito tributário decorrente do reconhecimento do trabalho infantil extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à averbação previdenciária do período.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nossa proposta, portanto, é que permaneça o limite etário no caso de inscrição do segurado obrigatório, mas que tal dispositivo não impeça o posterior reconhecimento do marco inicial do trabalho do segurado, quando este tiver ocorrido por meio de trabalho infantil. No entanto, em face da vedação constitucional de contagem fictícia do tempo de contribuição é necessário prever que, no caso do trabalho infantil, a fazenda pública possa efetuar a cobrança das contribuições, contando-se o prazo de decadência a partir do reconhecimento desta situação."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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