Proposta inclui como público alvo da assistência social as crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.580/2021, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera o art. 2º da Lei nº 8.742/93(Lei orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta a assistência social tem por objetivos o amparo às crianças e aos adolescentes carentes ou abandonados ou órfãos de pai e mãe.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Notamos, no entanto, que a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aprovada pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estabelece como público da assistência social apenas adolescentes e crianças carentes, ou seja, atrelando os serviços assistenciais à comprovação de baixa renda. O primeiro ponto, portanto, que entendemos necessário ser alterado na legislação nacional é assegurar que a assistência social seja acessível a crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe, independentemente de estarem inseridos em uma família substituta de renda mais elevada ou contarem com uma pensão por morte que supere os limites de renda para acesso a programas sociais."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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