segunda-feira, 22 de maio de 2023

Proposta enquadra artesão como segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.919/2021, de autoria da deputada Maria do Rosário, o qual altera os art. 12 e 21, acrescenta os arts.12-A, 12-B, 25-B da Lei 8.212/91 e altera o art. 11 e acrescenta o art.11-A e 11-B da Lei 8.213/91.

Conforme a proposta considera-se segurado especial, para todos os efeitos legais, o artesão de que trata a Lei nº 13.180/2015, que trabalhe em regime de economia familiar, independente de residir em área rural ou urbana, desde que a renda proveniente de seu trabalho não exceda ao valor do salário-mínimo nacional.

A comprovação da condição de artesão far-se-á na forma do art. 3º da Lei nº 13.180/2015,  o qual diz que: "O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento."

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto visa criar condições reais de adesão a previdência social para o artesão e a artesã. Garantir esse direito a esse importante segmento dos trabalhadores é de suma importância para a garantia da dignidade e cidadania de milhões de brasileiros que hoje fazem do artesanato sua fonte de renda. Além disso, cabe mencionar que a atividade artesanal é produtora de cultura, promove o turismo e gera emprego e renda. Os artesãos e artesãs tanto podem ser trabalhadores individuais ou se agruparem de maneira espontânea ou formal através de associações ou cooperativas, que operacionalizam todas as etapas da cadeia produtiva da sua atividade, desde providenciar a matéria prima, passando pela etapa de elaboração e produção até a venda direta ao consumidor. Além disso, também o artesão conta com especificidades que merecedoras de amparo legal protetivo. Pois de acordo com a especificidade do seu trabalho, o artesão pode ficar em contato direto com produtos químicos de forma ininterrupta - o que pode causar danos à sua saúde. Mas também o artesão pode enfrentar as intempéries do tempo no seu cotidiano de feiras. Soma-se a isso a uma renda irregular em função de diversos fatores que afetam diretamente no resultado das suas vendas - a exemplo das datas do mês, da falta de espaços permanentes de vendas, da precariedade de estrutura física, etc - sua saúde mental pode ser afetada por essas constantes preocupações e inseguranças. Fica evidente, portanto, que todos esses fatores geradores de tensão, impactam diretamente na qualidade de vida dos artesãos, podendo desencadear problemas sérios de saúde. "

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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