Projeto cria o auxílio-funeral
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 65/2021, de autoria do deputado Fabio Henrique, o qual acrescenta o art.79-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-funeral, no valor de um salário-mínimo será devido à família do segurado falecido em atividade ou aposentado, sendo pago no prazo de 48 horas da apresentação do atestado de óbito do segurado a pessoa da família que houver custeado o funeral. Caso haja dependente com direito à percepção de pensão por morte, ao valor da pensão será descontado o do auxílio-funeral.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não existe hoje na legislação previdenciária auxílio à família para o custeio do funeral na hipótese de morte de segurado. Como é sabido, o custo para o funeral é elevado e, com frequência, é arcado por familiar, tendo em vista os poucos recursos do segurado falecido. Para auxiliar a família nesta questão, crio aqui o referido auxílio correspondente a 1 (um) salário-mínimo. O projeto não gera aumento de despesas e, por isso, não se faz necessário definir fonte de receita em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5659/2019 aguardando análise.
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