segunda-feira, 6 de março de 2023

Projeto cria o auxílio-funeral

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 65/2021, de autoria do deputado Fabio Henrique, o qual acrescenta o art.79-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o auxílio-funeral, no valor de um salário-mínimo será devido à família do segurado falecido em atividade ou aposentado, sendo pago no prazo de 48 horas da apresentação do atestado de óbito do segurado a pessoa da família que houver custeado o funeral. Caso haja dependente com direito à percepção de pensão por morte, ao valor da pensão será descontado o do auxílio-funeral.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não existe hoje na legislação previdenciária auxílio à família para o custeio do funeral na hipótese de morte de segurado. Como é sabido, o custo para o funeral é elevado e, com frequência, é arcado por familiar, tendo em vista os poucos recursos do segurado falecido. Para auxiliar a família nesta questão, crio aqui o referido auxílio correspondente a 1 (um) salário-mínimo. O projeto não gera aumento de despesas e, por isso, não se faz necessário definir fonte de receita em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal."

O projeto encontra-se apensado ao PL 5659/2019 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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