Proposta prevê concessão de LOAS em 45 dias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.893/2020, de autoria da Deputada Norma Ayub, o qual acrescenta o § 7º-A ao art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o benefício assistencial será concedido em caráter temporário após 45 dias da data de entrada do requerimento não apreciado, desde que o requerente esteja regular com seu CPF e Cadastro Único, sendo vedada a cobrança dos valores recebidos temporariamente, excetuado quando constatada a má fé do requerente ou de seu representante legal.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "É notável a incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social de cumprir com suas obrigações no que se refere à análise de requerimentos de benefícios em um prazo razoável. Esse quadro tem gerado um prejuízo ao trabalhador ou a idosos e pessoas com deficiência elegíveis ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).(...) Entendemos que é extremamente injusto, em especial no caso de pessoas extremamente carentes, que o ônus criado pela falta de estrutura do ente previdenciário na análise dos benefícios seja suportado pelo beneficiário que não tem qualquer perspectiva acerca do tempo que terá que esperar para obter seu benefício. Essas pessoas, que pertencem a famílias em condição de pobreza, ficam sem meios mínimos de subsistência, em claro confronto com os ditames constitucionais, ínsitos no art. 203, inciso V, da Constituição de 1988."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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