Proposta cria abono natalino para os benefícios assistenciais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.366/2020, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna dentre outros, o qual altera o art.20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta os beneficiários do LOAS farão jus a um abono natalino, em valor igual a um salário-mínimo, sendo que este abono corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de recebimento do benefício, do ano correspondente.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Sabe-se que o BPC é previsto pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 203, V, e instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 1993 - LOAS) no seu artigo 20. Sua finalidade é firmar a assistência social como um direito à emancipação social das pessoas necessitadas, especialmente idosa e deficientes, contrapondo-se a ações voluntaristas. Nesta acepção o BPC encontra sua identidade na proteção básica, pois visa garantir aos seus beneficiários o direito à convivência familiar e comunitária, bem como, o trabalho social com suas famílias, contribuindo para o atendimento de suas necessidades e para o desenvolvimento de suas capacidades e de sua autonomia. Não merece prosperar a ultrapassada concepção de que, porque o BPC se trata de uma renda básica, ele não pode expressar a previsão de pagamento de abono natalino. Tal argumento é uma das mais simplórias diferenças práticas utilizadas para, supostamente, explicar ao leigo a diferença entre um benefício de natureza assistencial (sem abono anual) e um benefício previdenciário (com abono anual). Como assinalado, o BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes do avanço da idade e das deficiências agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia. Logo, o pagamento a título de abono natalino é cristalina inclusão social pela renda, porque fomenta a circulação de riqueza, e pelo direito à dignidade humana."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário