segunda-feira, 18 de julho de 2022

Proposta Institui a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 241/2020, de autoria do Deputado Danilo Forte, o qual cria a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais.

Conforme a proposta fica instituída a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais - CSESD incidente sobre a receita bruta decorrente de serviços digitais.

Consideram-se serviços digitais streaming ou download de conteúdos digitais, jogos, aplicativos e softwares on-line, aplicativos eletrônicos que permitam a realização de transação econômica, apostas comercializadas via canais eletrônicos.

O produto da arrecadação da CSESD será integralmente destinado aos programas de renda básica instituídos na esfera federal.

É contribuinte da CSESD a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta no Brasil, superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo a base de cálculo da CSESD o valor total da receita bruta auferida.

Por fim, a alíquota da CSESD é de 10% no caso de apostas e 3% nos demais casos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "As empresas cujo modelo de negócios é baseado em uma atuação digital possuem pecualiridades que lhes permitem atuar em um país sem nele ter presença física. Mesmo nos casos em que se estabelecem em um determinado país, podem deslocar seus ganhos para outros, nos quais sejam menos tributados. Formas de tributar essas empresas têm estado em evidência no debate mundial. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2013, instituiu o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), com o propósito de combater a evasão fiscal, melhorar a coerência de normas fiscais internacionais e garantir a transparência no âmbito fiscal. A primeira linha de ação busca “identificar as principais dificuldades impostas pela economia digital, no que diz respeito à aplicação das normas tributárias internacionais e desenvolver opções detalhadas para resolver estas dificuldades, adotando uma abordagem global e considerando tanto a tributação direta quanto a indireta."

O projeto encontra-se apensado ao PLP 218/2020 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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