Projeto trata sobre o limbo previdenciário ou trabalhista
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.236/2020, de autoria do Deputado Lucio Mosquini, o qual altera o art.60 e acrescenta o art.60-A e 60-B a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta O segurado ou empregador que não concordarem com o resultado da avaliação pericial poderão apresentar, no prazo máximo de 30 dias, recurso da decisão perante o Conselho de Recursos do Seguro Social, cuja análise médica pericial, se necessária, será feita pelo assistente técnico médico da junta de recursos do seguro social, perito diverso daquele que indeferiu o benefício.
Os empregadores poderão apresentar às Juntas Recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social recursos das seguintes decisões relativas a seus empregados: indeferimento de concessão ou prorrogação de auxílio-doença, sendo que o recurso terá efeito suspensivo e cessação de auxílio-doença quando da reavaliação da incapacidade.
Por fim, o empregador poderá pleitear judicialmente a concessão ou restabelecimento de auxílio-doença a seus empregados.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei tem por objetivo dar uma solução ao chamado limbo previdenciário ou trabalhista. Este tem sido o nome dado ao conflito de entendimentos entre a perícia médica do INSS e os médicos do trabalho das empresas acerca da capacidade laboral dos empregados. Normalmente, esse conflito ocorre quando o auxílio-doença é deferido por um período e a seguir cessado sob o fundamento do INSS de que teria ocorrido a recuperação da capacidade laborativa. Ao retornar à empresa, o Médico do Trabalho não compartilha do entendimento do INSS e impede que este retorne ao trabalho, ficando o empregado sem benefício previdenciário e sem salário."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5773/2019 aguardando análise.
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