Proposta amplia salário-maternidade para 240 dias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.373/2020, de autoria do Deputado Jorge Goetten e outros, o qual altera os arts. 71 e 72 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração, ou de 240 dias, sem prejuízo do emprego e de percepção de pelo menos metade da remuneração.
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral, salvo em caso de opção pela extensão do prazo da licença-maternidade para 240 dias, hipótese na qual o valor será reduzido pela metade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em regra, a licença tem duração de cento e vinte dias. Isso permite que a beneficiária possa cuidar de seu filho sem ter preocupações com demissão ou com meios de subsistência. O disciplinamento legal está contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213, de 1991. Nesse contexto, gostaríamos de permitir que a beneficiária possa optar por receber sua remuneração integral, se gozar de uma licença de até 120 (cento e vinte) dias, ou com redução pela metade, no caso de optar por uma licença de 240 (duzentos e quarenta) dias. Cremos que cabe à mãe fazer a ponderação entre os cenários. Muitas não retornam mais ao trabalho ao cabo do prazo de 120 (cento e vinte) dias por considerar que seus filhos ainda são muito dependentes de sua presença. Outras retornam por considerar que não há outra forma de manter o rendimento familiar."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3935/2008 aguardando análise.
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