Proposta trata sobre prorrogação da licença-maternidade e paternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº560/2020, de autoria da Comissão de Seguridade Social e Família, o qual altera o art.1º da Lei nº 11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã.
Conforme a proposta é instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar as licenças-maternidade e paternidade por um período total de 75 dias, que poderão ser compartilhados entre os pais, conforme sua conveniência.
A prorrogação será garantida à empregada ou empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja requerida até o final do primeiro mês após o nascimento da criança, e será concedida, conforme os períodos escolhidos pelos pais, imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal.
A comissão justifica sua proposição dizendo que: "Durante a prorrogação, o empregado tem direito à remuneração integral, e a empregada, à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A remuneração, em qualquer caso, é paga pela empresa, que pode deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3935/2008 aguardando análise.
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