segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Proposta trata da aposentadoria de trabalhadores de aplicativos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº180/2020, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes e outros, o qual trata sobre a aposentadoria especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.

Conforme a proposta a aposentadoria especial será devida, aos 55 anos de idade, se mulher; ou aos 60 anos de idade, se homem, ao segurado, que seja trabalhador vinculado à empresa de aplicativo, e que comprove o tempo mínimo de trabalho de 20 anos sujeito a condições especiais.

Ao contribuinte que trabalhe vinculado através de contrato com empresa de aplicativo na condição de Micro Empreendedor Individual, será reconhecido o direito à aposentadoria especial de que trata esta Lei, devendo comprovar, anualmente, por meio de apresentação de contrato ou documento equivalente que vincule o seu trabalho à empresa de aplicativo.

O salário-de-benefício da aposentadoria especial consistirá na média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Por fim, o benefício proposto neste projeto de lei será financiado com os recursos provenientes da contribuição ordinária dos empregadores empresas de aplicativos, tomadores de serviço, cujas alíquotas de contribuição será de 10%.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O proletariado do século XXI é outro. Cada vez mais informal. Sem direito a férias, décimo terceiro, à assistência de saúde ou aposentadoria. A paralisação dos entregadores e entregadoras de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou o país. Um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como semiescravo. São prestadores de serviços sem direito a qualquer nível de proteção social, explorados por empresas estrangeiras que mal pagam impostos. Na grande maioria, são jovens antecipando a entrada no mercado de trabalho, antes mesmo de se qualificar para ele. Digo com a tranquilidade de quem começou a trabalhar muito cedo como padeiro e que tem muito orgulho de toda a trajetória percorrida até aqui. Esses jovens têm reivindicações objetivas. Pedem aumento do valor pago por quilometro rodado, aumento do valor mínimo a ser recebido e o fim do sistema de pontuação, além de seguro de vida, acidente e roubo e do auxílio pandemia. Pautas justas de profissionais super explorados, que sequer receberam um equipamento de proteção individual das empresas durante a pandemia."

O projeto encontra-se apensado ao PLP 207/2015 aguardando análise.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo