Proposta trata sobre contratação de empregados pelo MEI
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 252/2020, de autoria do Deputado Coronel Tadeu, o qual altera o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme a proposta poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 (dois) empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Além disso, para os casos de afastamento legal de empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado para reposição de mão-de-obra, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em 2008, a Lei Complementar nº 123 foi alterada para instituir a figura do Microempreendedor Individual – MEI, permitindo aos trabalhadores de diversos ramos de atividade que antes atuavam na informalidade a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Para tanto, o legislador estabeleceu uma série de regras especiais incidentes sobre essa nova categoria. Uma delas está inscrita no art. 18-C da Lei Complementar em comento que define o limite de contratação de um único empregado por MEI.(...)Nesse cenário, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até 2 (dois) empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país."
O projeto encontra-se apensado ao PLP 228/2019 aguardando análise.
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