segunda-feira, 14 de junho de 2021

Proposta trata sobre o parto prematuro

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 503/2019, de autoria do Deputado Sergio Souza, o qual altera o art.71 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta na hipótese de parto prematuro, o prazo pelo qual é devido o salário-maternidade será acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco para o recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer. Isso porque o tempo de internação é maior e o bebê é submetido a mais procedimentos invasivos dentro da UTI, ficando, portanto, suscetível a infecções. Diante dessa realidade, propomos que a CLT seja alterada a fim de que licença-maternidade seja acrescida do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, promovendo alteração no mesmo sentido na Lei nº 8.213/1991, para garantir a percepção do salário-maternidade no mesmo período.

O projeto encontra-se apensado ao PL 3416/2012 aguardando análise. 


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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