Projeto aumenta prazo de recebimento de pensão para o cônjuge deficiente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.922/2019, de autoria do senador Romário, o qual acrescenta o § 2º-C ao art. 77 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta para o cônjuge ou companheiro de segurado com deficiência, serão acrescidos 5 anos aos períodos de que tratam os itens 1 a 5 da alínea “c” do inciso V do § 2º do art.77, desde que o cônjuge ou companheiro não possua ele próprio a qualidade de segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho. Este é um trabalho difícil, e que pode exigir atenção integral. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema educacional e no mercado de trabalho normalmente."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário