segunda-feira, 27 de abril de 2020

Projeto autoriza reduzir salário em caso de calamidade pública

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 699/2020, de autoria do Deputado Alexys Fonteyne, o qual altera o ar. 468, do Decreto-Lei nº 5.452/34, Consolidação das Leis do Trabalho.

Conforme a proposta no caso de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais, poderá o empregador negociar livremente com o empregado, por meio de ajuste individual, reequilíbrio no contrato de trabalho com redução de salário proporcional à jornada desempenhada, bem como os demais termos estabelecidos na relação. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acontece que em momentos da história que envolvem caso fortuito ou motivos de força maior, na hipótese do que foi colocado, o setor de serviços será muito penalizado, visto que esse tipo de serviço não comporta demanda reprimida pelo desaquecimento. Como são setores de mão de obra intensiva, os custos fixos são altos e o destino destes trabalhadores será, de certo, o desemprego. Não podemos ver esse cenário de braços cruzados. O desemprego não é bom para ninguém. Não é bom para o empregado que fica sem fonte de renda, não é bom para o empregador que perde mão de obra treinada para sua atividade e muito menos para o Estado que terá mais um cidadão entrando na rede de proteção social. Acontece que em momentos da história que envolvem caso fortuito ou motivos de força maior, na hipótese do que foi colocado, o setor de serviços será muito penalizado, visto que esse tipo de serviço não comporta demanda reprimida pelo desaquecimento. Como são setores de mão de obra intensiva, os custos fixos são altos e o destino destes trabalhadores será, de certo, o desemprego. Não podemos ver esse cenário de braços cruzados. O desemprego não é bom para ninguém. Não é bom para o empregado que fica sem fonte de renda, não é bom para o empregador que perde mão de obra treinada para sua atividade e muito menos para o Estado que terá mais um cidadão entrando na rede de proteção social."

O projeto encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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