Proposta estabelece prazo para perícia médica domiciliar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.663/2019, de autoria do Deputado Lourival Gomes, o qual acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741/2003.
Conforme a proposta o atendimento domiciliar pela perícia média do Instituto Nacional do Seguro Social deverá ser prestado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento junto àquela autarquia.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição apresentada tem por objetivo facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente e limitada na sua locomoção na obtenção de laudo de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais e isenção tributária. (...)Em que pesem os avanços do Estatuto, verifica-se que não há definição de prazos para que o atendimento domiciliar seja prestado pelo INSS. Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de emissão do laudo de saúde é medida de amplo alcance social e de justiça, que facilitará o exercício do direito das pessoas idosas e, em alguns casos, viabilizará, em tempo hábil, a obtenção dos benefícios a que tem direito."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
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