segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Proposta estabelece prazo para perícia médica domiciliar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.663/2019, de autoria do Deputado Lourival Gomes, o qual acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741/2003.

Conforme a proposta o atendimento domiciliar pela perícia média do Instituto Nacional do Seguro Social deverá ser prestado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento junto àquela autarquia.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição apresentada tem por objetivo facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente e limitada na sua locomoção na obtenção de laudo de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais e isenção tributária. (...)Em que pesem os avanços do Estatuto, verifica-se que não há definição de prazos para que o atendimento domiciliar seja prestado pelo INSS. Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de emissão do laudo de saúde é medida de amplo alcance social e de justiça, que facilitará o exercício do direito das pessoas idosas e, em alguns casos, viabilizará, em tempo hábil, a obtenção dos benefícios a que tem direito.

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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