segunda-feira, 10 de junho de 2019

Projeto aumenta casos de estabilidade no emprego

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº5.080/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art.118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, ainda que por prazo determinado, na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio
-acidente ou de aposentadoria.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A redação atual do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não contempla situações novas decorrentes da evolução das relações de trabalho ocorridas nos últimos anos, mas que vêm sendreconhecidapela Justiça do Trabalho. São os casos da garantia de emprego: 1) do trabalhador acidentado contratado por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência2) do aposentado que permanece ou retorna ao mercado de trabalho como empregado.

O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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