Projeto aumenta casos de estabilidade no emprego
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº5.080/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera o art.118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, ainda que por prazo determinado, na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio
-acidente ou de aposentadoria.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A redação atual do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não contempla situações novas decorrentes da evolução das relações de trabalho ocorridas nos últimos anos, mas que vêm sendo reconhecidas pela Justiça do Trabalho. São os casos da garantia de emprego: 1) do trabalhador acidentado contratado por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência; e 2) do aposentado que permanece ou retorna ao mercado de trabalho como empregado."
O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aguardando análise.
Postar um comentário