Aposentado que sofre acidentedo trabalho terá estabilidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 364/2018, de autoria do senador Paulo Paim, o qual acrescenta o § 2º ao art.118 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, que sofreu acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da alta médica, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a 15 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "estamos propondo a alteração no art.118 do diploma previdenciário, a fim de estabelecer que o aposentado empregado, que sofre acidente do trabalho que determine seu afastamento das atividades na empresa por mais de 15 dias, tenha o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 364/2018
Conforme a proposta o segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, que sofreu acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da alta médica, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a 15 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "estamos propondo a alteração no art.118 do diploma previdenciário, a fim de estabelecer que o aposentado empregado, que sofre acidente do trabalho que determine seu afastamento das atividades na empresa por mais de 15 dias, tenha o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 364/2018
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