Projeto garante direitos previdenciários ao menor sob guarda
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº123/2018, de autoria do Senador Elber Batalha, o qual altera o § 2º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda, por determinação judicial, equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "este projeto de lei busca evitar a judicialização desnecessária do tema. Isso porque o INSS insiste em negar administrativamente benefícios de pensão por morte a menores sob guarda, em uma crassa discriminação que fere o princípio da isonomia, em confronto com os princípios constitucionais. Os menores que fazem jus a esse direito só conseguem garanti-lo acionando o Poder Judiciário. É um desgaste desnecessário, especialmente para o menor, que em momento tão delicado precisa enfrentar as consequências emocionais decorrentes do stress de uma disputa judicial. Ademais, a redução de processos judiciais atende ao interesse público, com a economia que se pode vislumbrar na movimentação do aparato judicial."
Conforme a proposta o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda, por determinação judicial, equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "este projeto de lei busca evitar a judicialização desnecessária do tema. Isso porque o INSS insiste em negar administrativamente benefícios de pensão por morte a menores sob guarda, em uma crassa discriminação que fere o princípio da isonomia, em confronto com os princípios constitucionais. Os menores que fazem jus a esse direito só conseguem garanti-lo acionando o Poder Judiciário. É um desgaste desnecessário, especialmente para o menor, que em momento tão delicado precisa enfrentar as consequências emocionais decorrentes do stress de uma disputa judicial. Ademais, a redução de processos judiciais atende ao interesse público, com a economia que se pode vislumbrar na movimentação do aparato judicial."
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