segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Proposta altera estabilidade da gestante

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.285/16, de autoria do deputado Augusto Carvalho, o qual acrescenta o inciso III, no artigo 3º, da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Conforme a proposta a empregada terá direito à estabilidade provisória gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos de Disposições Transitórias da Constituição Federal, acrescida de 1 (um) mês.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "o Legislador prolongou a licença-maternidade, mas não se atentou à questão do período de estabilidade gestacional provisória previsto no artigo 10, inciso II, alínea b dos Atos de Disposições Transitórias da Constituição Federal, que garante a estabilidade à empregada por 5 (cinco) meses após o parto. Tal situação, faz com que a estabilidade tenha fim 1 (um) mês antes da empregada retornar do gozo da licença maternidade. A prorrogação da estabilidade gestacional provisória vem sendo adotada pelos tribunais do trabalho, visando à adequação do texto Constitucional com as alterações legais supervenientes, buscando resguardar os direitos e a dignidade da pessoa humana não só da genitora, mas também do recém-nascido, conforme o julgado proferido pela Magistrada AUDREY CHOUCAIR VAZ no processo nº 1275-13.2015.5.10.00151, que estendeu a estabilidade gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos de Disposições Transitórias da Constituição Federal para 6 (seis) meses."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando análise.
PL 6285/16

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo