Proposta inclui a criança ou o adolescente sob guarda judicial no rol dos dependentes da Previdência Social
Nesta segunnda-feira será visto o projeto de lei nº 6.524/2016, de autoria do Deputado José Guimarães, o qual altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento: o enteado e a criança ou o adolescente que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda ou tutela
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o Procurador Geral da República (PGR) promoveu a ADI 4878 no intuito de dar interpretação conforme a constituição ao §2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de forma a incluir o menor sob guarda no rol de dependentes do segurado. Posteriormente o Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADI de nº 5083 com o mesmo objetivo. Ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal. No entanto o Ministro Dias Toffoli ao Julgar o Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 31.687 do DF reconheceu o direito do menor sob guarda de receber o benefício previdenciário de pensão por morte, antecipando seu possível posicionamento no julgamento nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade."
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando análise.
PL 6.524/2016
Conforme a proposta equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento: o enteado e a criança ou o adolescente que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda ou tutela
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o Procurador Geral da República (PGR) promoveu a ADI 4878 no intuito de dar interpretação conforme a constituição ao §2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de forma a incluir o menor sob guarda no rol de dependentes do segurado. Posteriormente o Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADI de nº 5083 com o mesmo objetivo. Ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal. No entanto o Ministro Dias Toffoli ao Julgar o Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 31.687 do DF reconheceu o direito do menor sob guarda de receber o benefício previdenciário de pensão por morte, antecipando seu possível posicionamento no julgamento nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade."
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando análise.
PL 6.524/2016
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