segunda-feira, 4 de junho de 2018

Proposta inclui a criança ou o adolescente sob guarda judicial no rol dos dependentes da Previdência Social

Nesta segunnda-feira será visto o projeto de lei nº 6.524/2016, de autoria do Deputado José Guimarães, o qual altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento: o enteado e a criança ou o adolescente que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda ou tutela

O autor justifica sua proposição dizendo que: "o Procurador Geral da República (PGR) promoveu a ADI 4878 no intuito de dar interpretação conforme a constituição ao §2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de forma a incluir o menor sob guarda no rol de dependentes do segurado. Posteriormente o Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADI de nº 5083 com o mesmo objetivo. Ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal. No entanto o Ministro Dias Toffoli ao Julgar o Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 31.687 do DF reconheceu o direito do menor sob guarda de receber o benefício previdenciário de pensão por morte, antecipando seu possível posicionamento no julgamento nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando análise.
PL 6.524/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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