Projeto cria o auxílio-doença de dependente menor
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 711/2015, de autoria do Deputado Alan Rick, o qual altera os arts. 18, 25, 29, 39, 40 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Conforme a proposta fica criado o auxílio-doença de dependente menor, o qual será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, tiver dependente menor de 18 anos internado em hospital, durante o período de internação hospitalar, por mais de 15 dias consecutivos.
Conforme a proposta fica criado o auxílio-doença de dependente menor, o qual será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, tiver dependente menor de 18 anos internado em hospital, durante o período de internação hospitalar, por mais de 15 dias consecutivos.
A licença somente será deferida se a assistência direta do segurado for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício das atividades profissionais ou mediante compensação de horário.
Além disso, o benefício poderá ser concedido por até 60 dias dentro de um período de 12 meses, e somente será concedido a um dos conjugês, caso ambos sejam filiados a previdência social.
Por fim, as demais regras deste novo benefício seguem as regras já existentes para o auxíio-doença.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos ser perfeitamente cabível a concessão do benefício previdenciário para que o segurado do Regime Geral da Previdência Social–RGPS, no Projeto de Lei proposto, possa acompanhar o dependente menor internado, nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença de pessoa da sua família, pagos pelo empregador, e, a partir do décimo sexto dia, o mesmo benefício pago pela Previdência Social. A proposição encontra amparo constitucional, conforme interpretação nos art. 5º dos direitos fundamentais e 201, inciso I–"cobertura dos eventos de doença" na parte que toca à Previdência Social."
O projeto será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 711/2015
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