segunda-feira, 16 de maio de 2016

PEC veda medidas provisórias que reduzam direitos dos trabalhadore

Nesta segunda-feira será visto uma proposta de emenda à constituição nª 116/2015, de autoria do Deputado Marcelo Belinati, a qual altera a redação do inciso II do parágrafo primeiro do art.62 da Constituição Federal.

Conforme a proposta é vedado a edição de medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro ou a redução dos direitos dos trabalhadores.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente, esta importante ferramenta continua sendo utilizada de forma indevida, algumas vezes causando mais danos do que benefícios à população brasileira. Prova disso, são as MPs 664 e 665. Estas Medidas Provisórias alteram de forma prejudicial, direitos consagrados dos trabalhadores, relativos à aposentadoria, pensões por morte, seguro desemprego e outros benefícios já consolidados. Assim, temos que este episódio torna necessário que se estabeleçam vedações constitucionais à edição destas normas jurídicas, evitando que, através delas, novos direitos dos trabalhadores sejam ameaçados. Em busca de tal objetivo, foi criado o projeto de emenda constitucional aqui apresentado."

A PEC encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
PEC 116/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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