Aposentado que segue trabalhando poderá receber FGTS diretamente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.865/2014, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, o qual acrescenta o § 8º ao art. 15 e o § 22 ao art. 20 da Lei nº 8.036 (dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço–FGTS).
Conforme a proposta a importância do FGTS deverá ser paga diretamente ao empregado aposentado, quando por ele solicitada. Além disso, o aposentado poderá movimentar mensalmente os valores do Fundo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Esta proposição se destina a atender ao empregado que já se aposentou e que continua trabalhando. Trata-se, pois, de uma situação diferenciada, já que o objetivo de criar uma poupança não mais se lhe aplicado mesmo modo que a um trabalhador mais jovem."
O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.865/14
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