segunda-feira, 9 de março de 2015

Aposentado que segue trabalhando poderá receber FGTS diretamente

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.865/2014, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, o qual acrescenta o § 8º ao art. 15 e o § 22 ao art. 20 da Lei nº 8.036 (dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço–FGTS).
Conforme a proposta a importância do FGTS deverá ser paga diretamente ao empregado aposentado, quando por ele solicitada. Além disso, o aposentado poderá movimentar mensalmente os valores do Fundo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Esta proposição se destina a atender ao empregado que já se aposentou e que continua trabalhando. Trata-se, pois, de uma situação diferenciada, já que o objetivo de criar uma poupança não mais se lhe aplicado mesmo modo que a um trabalhador mais jovem."

O projeto
foi arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.865/14

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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