segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.782/2014, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que acrescenta § 5º ao art.458 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Conforme a proposta na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, desde que o pagamento das parcelas do seguro tenham sido pagas exclusivamente pelo empregador.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Diversas empresas, buscando uma melhor administração dos riscos intrínsecos a sua atividade, compartilham-nos com as seguradoras e concedem aos seus empregados seguros de vida e de acidentes pessoais, muitas vezes pagando integralmente o prêmio devido. (...) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem evoluído em sua jurisprudência no sentido de autorizar a empresa a compensar da indenização a que foi condenada aquilo que já tenha sido pago ao empregado pelo seguro com o qual el
aarcou integralmente.
"

O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando parecer do relator.
PL 7.782/2014

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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