Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.782/2014, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que acrescenta § 5º ao art.458 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Conforme a proposta na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, desde que o pagamento das parcelas do seguro tenham sido pagas exclusivamente pelo empregador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Diversas empresas, buscando uma melhor administração dos riscos intrínsecos a sua atividade, compartilham-nos com as seguradoras e concedem aos seus empregados seguros de vida e de acidentes pessoais, muitas vezes pagando integralmente o prêmio devido. (...) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem evoluído em sua jurisprudência no sentido de autorizar a empresa a compensar da indenização a que foi condenada aquilo que já tenha sido pago ao empregado pelo seguro com o qual el
aarcou integralmente."
O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando parecer do relator.
PL 7.782/2014
Conforme a proposta na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, desde que o pagamento das parcelas do seguro tenham sido pagas exclusivamente pelo empregador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Diversas empresas, buscando uma melhor administração dos riscos intrínsecos a sua atividade, compartilham-nos com as seguradoras e concedem aos seus empregados seguros de vida e de acidentes pessoais, muitas vezes pagando integralmente o prêmio devido. (...) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem evoluído em sua jurisprudência no sentido de autorizar a empresa a compensar da indenização a que foi condenada aquilo que já tenha sido pago ao empregado pelo seguro com o qual el
aarcou integralmente."
O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aguardando parecer do relator.
PL 7.782/2014
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