Advocacia-Geral assegura condenação de mulher que sacou por sete anos a aposentadoria da mãe falecida
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de uma mulher do Amapá que sacou por sete anos a aposentadoria rural da mãe dela, mesmo após o falecimento da segurada, em 1998. Ela foi condenada a ressarcir em mais de R$ 38 mil o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os saques só foram suspensos em de 2005, quando o benefício foi cortado pela Previdência. Em sua defesa, a filha da segurada admitiu ter sacado os valores, mas disse que tinha a intenção de devolver o dinheiro.
A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), no entanto, argumentaram que a atitude da ré afronta o Decreto nº 6.214/2007. A norma obriga os familiares a informar o falecimento ao INSS e prevê a suspensão do benefício em caso de morte do segurado.
Os procuradores federais pediram a condenação da ré a devolver o dinheiro recebido indevidamente e solicitaram o bloqueio dos investimentos financeiros dela para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A 6ª Vara do Amapá acolheu os argumentos apresentados pela AGU e condenou a ré a devolver os valores sacados indevidamente. A decisão ressaltou que ficou comprovada má-fé, pois mesmo ciente da irregularidade ela teria pedido a reativação do benefício e, em 2006, havia encaminhado ao posto de atendimento do INSS uma senhora que tentou se passar pela segurada falecida.
A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
REF.: Ação Ordinária nº 7389-92.2014.4.01.3100 - 6ª Vara do Amapá
Link: AGU
Os saques só foram suspensos em de 2005, quando o benefício foi cortado pela Previdência. Em sua defesa, a filha da segurada admitiu ter sacado os valores, mas disse que tinha a intenção de devolver o dinheiro.
A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), no entanto, argumentaram que a atitude da ré afronta o Decreto nº 6.214/2007. A norma obriga os familiares a informar o falecimento ao INSS e prevê a suspensão do benefício em caso de morte do segurado.
Os procuradores federais pediram a condenação da ré a devolver o dinheiro recebido indevidamente e solicitaram o bloqueio dos investimentos financeiros dela para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A 6ª Vara do Amapá acolheu os argumentos apresentados pela AGU e condenou a ré a devolver os valores sacados indevidamente. A decisão ressaltou que ficou comprovada má-fé, pois mesmo ciente da irregularidade ela teria pedido a reativação do benefício e, em 2006, havia encaminhado ao posto de atendimento do INSS uma senhora que tentou se passar pela segurada falecida.
A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
REF.: Ação Ordinária nº 7389-92.2014.4.01.3100 - 6ª Vara do Amapá
Link: AGU
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