Doença falciforme pode vir a ser protegida pela Previdência Social e Assistência Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 389/2012, de autoria do senador Waldemir Moka, o qual acrescenta a alínea f ao inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.742(Lei da Assistência Social) e altera o art. 151 da Leei 8.213 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a alteração na Lei da Assistência Social visa garantiar 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, conforme lista de doenças explicitada em regulamento.
Já a mudança defendida na Lei 8.213 define que a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), doença falciforme e outras hemoglobinopatias, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A respeito da doença, os gestores da área de saúde vêm buscando fazer sua parte, dentro das limitações de recursos disponíveis para o SUS. O País já conta com uma Política Nacional de Saúde da População Negra e uma Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme. Além disso, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, cerca de 2,5 milhões de recém-nascidos têm acesso ao exame da identificação precoce da doença falciforme pelo SUS nos 16,2 mil postos de coleta e 33 serviços de referência, ressaltando-se que o Ministério da Saúde tem como meta estender o exame à população de todos os Estados até 2014. Contudo, em audiência pública conjunta realizada no Senado Federal pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em agosto de 2011, especialistas e representantes das associações reconheceram que é preciso avançar nas ações necessárias para proporcionar assistência integral à saúde
dos doentes falciformes."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 389/2012
Conforme a proposta a alteração na Lei da Assistência Social visa garantiar 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, conforme lista de doenças explicitada em regulamento.
Já a mudança defendida na Lei 8.213 define que a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), doença falciforme e outras hemoglobinopatias, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A respeito da doença, os gestores da área de saúde vêm buscando fazer sua parte, dentro das limitações de recursos disponíveis para o SUS. O País já conta com uma Política Nacional de Saúde da População Negra e uma Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme. Além disso, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, cerca de 2,5 milhões de recém-nascidos têm acesso ao exame da identificação precoce da doença falciforme pelo SUS nos 16,2 mil postos de coleta e 33 serviços de referência, ressaltando-se que o Ministério da Saúde tem como meta estender o exame à população de todos os Estados até 2014. Contudo, em audiência pública conjunta realizada no Senado Federal pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em agosto de 2011, especialistas e representantes das associações reconheceram que é preciso avançar nas ações necessárias para proporcionar assistência integral à saúde
dos doentes falciformes."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 389/2012
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