Proposta possibilita deduzir do IR gastos com empregado domésticos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°4.971/2013, de autoria do Deputado Izalci, que acrescenta o § 5° ao art.8 da Lei n° 9.250/95.
De acordo com a proposta fica permitido a dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) de despesas com salários de empregados domésticos, entretanto, tal dedução será condicionada ao pagamento dos direitos trabalhistas e encargos previdenciários obrigatórios.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) é fundamental criar incentivos para a contratação de empregados domésticos. Por isso, resolvemos apresentar a presente proposição, cujo objetivo é permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, dos gastos com pagamentos de salários de empregados domésticos."
O projeto se encontra nas comissões da Câmara dos Deputados para análise.
PL 4.971/13
De acordo com a proposta fica permitido a dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) de despesas com salários de empregados domésticos, entretanto, tal dedução será condicionada ao pagamento dos direitos trabalhistas e encargos previdenciários obrigatórios.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) é fundamental criar incentivos para a contratação de empregados domésticos. Por isso, resolvemos apresentar a presente proposição, cujo objetivo é permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, dos gastos com pagamentos de salários de empregados domésticos."
O projeto se encontra nas comissões da Câmara dos Deputados para análise.
PL 4.971/13
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