segunda-feira, 13 de maio de 2013

Projeto diminui reserva de contingência para previdência complementar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar n° 236/2012, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, que altera o art.20 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que trata sobre o regime de previdência complementar.

De acordo com a proposta o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 15% do valor das reservas matemáticas, sendo que atualmente este valor é de 25%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "No entanto, a regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas  matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais. O aperfeiçoamento dos mercados e as medidas tomadas pelo governo na última década permitem a adoção de uma margem menor do que a atual. Portanto, neste novo cenário seria mais adequada a fixação  do limite da reserva de contingência em 15% das reservas matemáticas, um  percentual mais adequado para as entidades fechadas, sem abrir mão da proteção legal aos participantes, assistidos e patrocinadores de previdência complementar."

A proposta está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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