Projeto diminui reserva de contingência para previdência complementar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar n° 236/2012, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, que altera o art.20 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que trata sobre o regime de previdência complementar.
De acordo com a proposta o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 15% do valor das reservas matemáticas, sendo que atualmente este valor é de 25%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "No entanto, a regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais. O aperfeiçoamento dos mercados e as medidas tomadas pelo governo na última década permitem a adoção de uma margem menor do que a atual. Portanto, neste novo cenário seria mais adequada a fixação do limite da reserva de contingência em 15% das reservas matemáticas, um percentual mais adequado para as entidades fechadas, sem abrir mão da proteção legal aos participantes, assistidos e patrocinadores de previdência complementar."
A proposta está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
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