segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Laudo pericial pdoerá ter validade indeterminada

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 251/12, de autoria do Senador Gim Argello, que trata sobre a validade de laudo de exame médico-pericial de pessoa com deficiência permanente.
Conforme a proposta o laudo médico-pericial que reconheça deficiência permanente, emitido pela perícia médica da Previdência Social, terá validade indeterminada perante os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, fica definida o que vem a ser deficiência permanente que é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A matéria é de grande relevância social e a demanda de dispensa da renovação no caso mencionado – deficiência permanente – é justa e merece a atenção do Congresso Nacional. A dispensa extinguirá de vez o transtorno causado às pessoas que se enquadram nessa condição, muitas vezes incapacitadas até mesmo de deixar o leito e de se dirigirem a uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
PLS 251/12

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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