PEC dispõe sobre a contribuição dos militares inativos e pensionistas
Nesta segunda será visto a Proposta de Emenda à Constitucição(PEC) n° 80/2011, de autoria do Deputado Fabio Trad, a qual acrescenta o inciso XI ao art. 142, § 3º, da Constituição Federal, para tratar sobre a contribuição dos militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas para a pensão militar.
De acordo com a PEC os militares inativos e os pensionistas de militares contribuirão para a pensão militar com percentuais iguais aos estabelecidos para os militares da ativa, porém incidentes apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, atualmente em R$3.916,20.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "(...)no caso dos militares não há parcela de isenção, incidin o a contribuição para a pensão militar sobre o total da remuneração dos inativos e pensionistas. Assim, diante de tal situação de injustiça e divergência de tratamento entre colaboradores de um mesmo ente público, optamos por apresentar a presente proposta de emenda constitucional, a qual visa estabelecer, nos mesmos moldes do que ocorre com os servidores públicos da União, a parcela de isenção da contribuição para a pensão militar."
A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando o parecer do relator.
PEC 80/2011
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