Impedida concessão ilegal de R$ 1,7 milhão em seguro para pescadores que não cumpriram as exigências para receber o benefício
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão ilegal do chamado "seguro-defeso" retroativo a 356 pescadores, em Niterói (RJ), que não cumpriam os requisitos necessários para receber benefício. A ação evitou que cerca R$ 1,7 milhão fosse retirados dos cofres públicos para o pagamento irregular.
O salário especial é concedido aos profissionais da pesca artesanal brasileira que na época da reprodução de peixes e frutos do mar ficam desprovidos de fonte de renda devido à proibição de pesca. Esse tempo dura em média três meses para cada espécie.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói explicou que para obter o benefício os pescadores devem apresentar registro de pescador profissional devidamente atualizado, comprovante de inscrição no INSS e de que não está em gozo de nenhum benefício e atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado. Este atestado deve comprovar o exercício da profissão de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, além de comprovar que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Os pescadores entraram com uma ação para receber o seguro-defeso de anos anteriores, uma média de três anos cada, já que não conseguiram fazer o pedido administrativo junto ao Ministério responsável. No entanto, não foram apresentadas todas as documentações exigidas e na maioria dos casos, faltava o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O Juízo Federal de Magé (RJ) concordou com o posicionamento da AGU e indeferiu o pagamento do benefício. Na decisão ele destacou que " Ausente qualquer um dos requisitos o benefício não pode ser concedido".
A PSU/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo 2010.51.64.000322-1 - Subseção Judiciária de Magé/RJ
Link: AGU
O salário especial é concedido aos profissionais da pesca artesanal brasileira que na época da reprodução de peixes e frutos do mar ficam desprovidos de fonte de renda devido à proibição de pesca. Esse tempo dura em média três meses para cada espécie.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói explicou que para obter o benefício os pescadores devem apresentar registro de pescador profissional devidamente atualizado, comprovante de inscrição no INSS e de que não está em gozo de nenhum benefício e atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado. Este atestado deve comprovar o exercício da profissão de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, além de comprovar que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Os pescadores entraram com uma ação para receber o seguro-defeso de anos anteriores, uma média de três anos cada, já que não conseguiram fazer o pedido administrativo junto ao Ministério responsável. No entanto, não foram apresentadas todas as documentações exigidas e na maioria dos casos, faltava o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O Juízo Federal de Magé (RJ) concordou com o posicionamento da AGU e indeferiu o pagamento do benefício. Na decisão ele destacou que " Ausente qualquer um dos requisitos o benefício não pode ser concedido".
A PSU/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo 2010.51.64.000322-1 - Subseção Judiciária de Magé/RJ
Link: AGU
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