Projeto estabelece novo cálculo para o adicional de insalubridade
Nesta segunda será visto o projeto de lei n. 532/2011, de autoria do deputado Dr.Aluizio, o qual altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para estabelecer o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-base do trabalhador, e não no salário mínimo.
A proposta assegura a percepção do adicional nos valores de 40%, 20% e 10% do salário-base do trabalhador ou do piso da categoria profissional, conforme se enquadre nos graus máximo, médio e mínimo.
A proposta assegura a percepção do adicional nos valores de 40%, 20% e 10% do salário-base do trabalhador ou do piso da categoria profissional, conforme se enquadre nos graus máximo, médio e mínimo.
O autor justifica sua proposição dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia emitido a súmula vinculante n.4 contrária a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas suspendeu a aplicação da súmula n.228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a mesma orientação.
"Esta situação está levando a maioria das turmas do TST, a retirar da pauta de julgamento qualquer tipo de processo que envolva o adicional de insalubridade. Para agravar essa situação, não vislumbramos em julgamentos realizados em Primeira Instância uma unanimidade quanto à questão. Alguns Juízes julgam os processos aplicando a Súmula Vinculante n.º 4 do STF e a Súmula n.º 228 do TST, outros suspendem o procedimento, não havendo, portanto, uma definição definitiva acerca do assunto, o que vem acarretando sérios prejuízos ao trabalhador."
O projeto foi apensado ao PL 2549/1992 e está sujeito a apreciação do plenário.
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