Projeto dispõe sobre o acréscimo por idade nos benefícios de valores mínimos.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.777/20111, de autoria do Deputado Washington Reis, que acrescenta o art.40-A a Lei n. 8.213/91, dispondo sobre o acréscimo por idade na renda mensal inicial dos benefícios de valores mínimos recebidos pelos segurados da previdência social e da assistência social.
A proposta acrescenta 70% no momento em que o aposentado completar a idade equivalente à expectativa de sobrevida no nascimento, atualmente ela é de 73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010.
O acréscimo será efetuado sempre que houver reajuste do benefício, além de poder ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "É notório que as pessoas idosas, em geral, são muito mais vulneráveis a doenças e acidentes, e que essa vulnerabilidade aumenta com o avançar da idade. Some-se a esse fato a constatação de que o Sistema Único de Saúde não proporciona atendimentos médico e hospitalar eficientes, forçando o idoso a incorrer em vultosas despesas com remédios e tratamento.Desse modo, fica seriamente comprometida a renda que deveria ser destinada ao sustento do idoso, a fim de garantir-lhe condições dignas de sobrevivência. Sendo assim, é justo que seja concedido um acréscimo sobre a renda mensal dos beneficiários com idade muito avançada, assim considerada aquela que ultrapassa a expectativa de sobrevida média do brasileiro, tendo em vista o significativo aumento da incidência de doenças graves após essa idade."
O projeto está tramitando em caráter conclusivo devendo ser votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 777/2011
A proposta acrescenta 70% no momento em que o aposentado completar a idade equivalente à expectativa de sobrevida no nascimento, atualmente ela é de 73,2 anos, de acordo com a tabela utilizada pelo IBGE desde 1° de dezembro de 2010.
O acréscimo será efetuado sempre que houver reajuste do benefício, além de poder ser incorporado ao valor do benefício de pensão por morte quando o dependente completar a mesma idade equivalente à expectativa de sobrevida.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "É notório que as pessoas idosas, em geral, são muito mais vulneráveis a doenças e acidentes, e que essa vulnerabilidade aumenta com o avançar da idade. Some-se a esse fato a constatação de que o Sistema Único de Saúde não proporciona atendimentos médico e hospitalar eficientes, forçando o idoso a incorrer em vultosas despesas com remédios e tratamento.Desse modo, fica seriamente comprometida a renda que deveria ser destinada ao sustento do idoso, a fim de garantir-lhe condições dignas de sobrevivência. Sendo assim, é justo que seja concedido um acréscimo sobre a renda mensal dos beneficiários com idade muito avançada, assim considerada aquela que ultrapassa a expectativa de sobrevida média do brasileiro, tendo em vista o significativo aumento da incidência de doenças graves após essa idade."
O projeto está tramitando em caráter conclusivo devendo ser votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 777/2011
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário