segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Projeto permite benefícios previdenciários aos portadores de lúpus e epilepsia

Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 7.797/10, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.151 da lei n. 8.213, visando incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores estão dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

De acordo com o senador Paim, "A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma.


Importante ressaltar alguns detalhes sobre o lúpus, o qual é uma doença rara, que ocorre com maior frequência nas mulheres, sendo provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Com relação a epilepsia, esta é uma doença neurológica crônica, a qual produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas, podendo os portadores terem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PLS 7.797/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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