Projeto permite benefícios previdenciários aos portadores de lúpus e epilepsia
Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 7.797/10, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.151 da lei n. 8.213, visando incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores estão dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
De acordo com o senador Paim, "A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma.
Importante ressaltar alguns detalhes sobre o lúpus, o qual é uma doença rara, que ocorre com maior frequência nas mulheres, sendo provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Com relação a epilepsia, esta é uma doença neurológica crônica, a qual produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas, podendo os portadores terem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PLS 7.797/2010
De acordo com o senador Paim, "A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma.
Importante ressaltar alguns detalhes sobre o lúpus, o qual é uma doença rara, que ocorre com maior frequência nas mulheres, sendo provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Com relação a epilepsia, esta é uma doença neurológica crônica, a qual produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas, podendo os portadores terem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PLS 7.797/2010
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