Projeto exclui benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 6.818/10, de autoria do Senador Flávio Arns, o qual exclui do cálculo da renda familiar o benefício assistencial recebido por qualquer membro da família.A proposta acrescenta parágrafo 9° ao art. 20 à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93). O senador justifica o projeto pelo fato de que benefício assintencial não é renda, por este motivo, não poderia ser computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada - LOAS.
A atual legislação concede o benefício assistencial para as pessoas idosas com 65 anos ou mais e aos portadores de deficiência que estejam incapacitados para a vida independente e para o trabalho, sendo que, em ambas as situações os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Ressalta-se que o atual art. 65, do Estatuto do Idoso, exclui do cálculo da renda familiar o benefício recebido por idoso, quando o beneficiário for outro idoso. No caso da pessoa portadora de deficiência solicitar o benefício e existir idoso que esteja recebendo o benefício assistencial e resida na mesma casa esta renda será levada em consideração. Nestes casos, somente via judicial para tentar conseguir que a renda não seja levada em consideração na hora de se efetuar o cálculo.
Pelo exposto acima, observa-se que o projeto é bem vindo, pois, tratará de forma igual tanto os idosos quanto os portadores de deficiência já que em ambas as situações o objetivo principal é a questão da miserabilidade já que a prestação de um salário mínimo visa tentar fornecer um mínimo de dignidade que seja as pessoas que se encontrem nestas situações.
A atual legislação concede o benefício assistencial para as pessoas idosas com 65 anos ou mais e aos portadores de deficiência que estejam incapacitados para a vida independente e para o trabalho, sendo que, em ambas as situações os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Ressalta-se que o atual art. 65, do Estatuto do Idoso, exclui do cálculo da renda familiar o benefício recebido por idoso, quando o beneficiário for outro idoso. No caso da pessoa portadora de deficiência solicitar o benefício e existir idoso que esteja recebendo o benefício assistencial e resida na mesma casa esta renda será levada em consideração. Nestes casos, somente via judicial para tentar conseguir que a renda não seja levada em consideração na hora de se efetuar o cálculo.
Pelo exposto acima, observa-se que o projeto é bem vindo, pois, tratará de forma igual tanto os idosos quanto os portadores de deficiência já que em ambas as situações o objetivo principal é a questão da miserabilidade já que a prestação de um salário mínimo visa tentar fornecer um mínimo de dignidade que seja as pessoas que se encontrem nestas situações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto de Lei 6.818/10
Projeto de Lei 6.818/10
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