domingo, 20 de dezembro de 2009

INSS admite pagamento de contribuições atrasadas


Brasília - O governo federal publicou decreto na semana passada em que reforça a obrigatoriedade da comprovação do recolhimento de contribuição para efeitos de aposentadoria pelo INSS. Por isso, é preciso ficar atento quanto ao período de serviço comprovado. Para não perder tempo, os segurados têm direito, em alguns casos, a recolher contribuições atrasadas para completar o prazo mínimo necessário para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Isso vale, em geral, para quem já trabalhou por conta própria, sem vínculo empregatício, ou como empresário.



Mas nem sempre é vantajoso acertar o passado. É que o valor devido inclui multa e juros desde o mês em que a contribuição deveria ter sido recolhida. No caso de contribuições anteriores a janeiro de 1995, há ainda incidência de correção monetária. No caso de uma contribuição não recolhida em 1990, somente os juros correspondem a cerca de cinco vezes o valor atualizado da contribuição. Um único mês sai por quase R$ 1.000,00, considerando recolhimento sobre o salário mínimo.

Já no caso de contribuição vencida em outubro de 2002 e não paga, a cobrança dos juros dobrará o valor devido à época, além da multa, atualmente de 10%. Para períodos mais recentes, no entanto, o recolhimento pode compensar, principalmente para garantir aposentadoria por idade, se o segurado já completou 60 anos (mulher), ou 65 anos (homem). É que o segurado não precisa ter os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) para se aposentar. Basta comprovar a carência mínima de contribuições que, no caso de aposentadoria por idade, é de 14 anos até este ano para quem já se filiou ao INSS até 24 de abril de 1991. A partir de 2011, serão exigidos 15 anos, regra que já vale para quem se filiou após 24 de julho de 1991.

Empregados domésticos podem cobrir algum período em que trabalharam sem registro, se tiverem carnê ainda em aberto, sem baixa. É que em alguns casos, é difícil achar o ex-patrão e sua identificação para que o vínculo seja reconhecido.

Exercício da atividade tem que ser comprovado
O INSS está admitindo o pagamento de contribuições em atraso de períodos em que a filiação ao instituto não era obrigatória para determinadas categorias de contribuintes ou atividades. Nesse caso, é preciso autorização prévia do INSS. O segurado também precisa comprovar o exercício da atividade. Se for autônomo, valem documentos como registro na Prefeitura, recibo de pagamento do ISS, IPVA do veículo (no caso de motoristas de ônibus, caminhão ou van), contratos de prestação de serviço e declarações do Imposto de Renda.

O recolhimento retroativo vale também nos casos em que o autônomo não tinha feito o primeiro recolhimento em qualquer categoria de contribuinte. Já contribuintes facultativos, só podem pagar no máximo seis meses de contribuições atrasadas.
Link: O Dia Online

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo