segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Proposta isenta de imposto de renda a contribuição do empregador doméstico

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.737/2023, de autoria da deputada Denise Pessoa, o qual altera o art.12, VII da Lei nº 9.250/95.

Conforme a proposta poderão ser deduzidos do imposto de renda até o exercício de 2029, ano-calendário de 2028, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

A autora justifica sua proposição informando que: "Este projeto visa restabelecer a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.(...)Essa medida vigorou no país durante 12 anos, de 2006 a 2018, e acabou sendo descontinuada sem que tivesse havido um debate e uma avaliação mais aprofundada, o que acabou prejudicando a formalização e a empregabilidade de muitos trabalhadores domésticos."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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