segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Proposta trata sobre a prova de vida

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.841/2023, de autoria do deputado André Fernandes, o qual altera o art. 69, § 8º, da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta aquele que receber benefício realizará a cada 2 anos, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

O autor justifica sua proposição informando que: "A comprovação de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento inalienável para assegurar a correta manutenção de benefícios previdenciários. Contudo, o processo atual revela-se desafiador, notadamente para beneficiários idosos ou com limitações de mobilidade. Em primeiro plano, a ampliação do emprego da biometria e a introdução de tecnologia móvel na condução da prova de vida podem simplificar substancialmente o procedimento para diversos beneficiários. Tal medida facilita a realização da prova de vida no domicílio ou em qualquer local conveniente, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS ou instituição bancária. Em segundo lugar, a proposta de alargar de um para dois anos o prazo para realização da prova de vida reduziria a frequência com que os beneficiários se sujeitam a esse processo. A alteração seria particularmente benéfica para beneficiários."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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