Proposta trata sobre a prova de vida
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.841/2023, de autoria do deputado André Fernandes, o qual altera o art. 69, § 8º, da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta aquele que receber benefício realizará a cada 2 anos, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
O autor justifica sua proposição informando que: "A comprovação de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento inalienável para assegurar a correta manutenção de benefícios previdenciários. Contudo, o processo atual revela-se desafiador, notadamente para beneficiários idosos ou com limitações de mobilidade. Em primeiro plano, a ampliação do emprego da biometria e a introdução de tecnologia móvel na condução da prova de vida podem simplificar substancialmente o procedimento para diversos beneficiários. Tal medida facilita a realização da prova de vida no domicílio ou em qualquer local conveniente, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS ou instituição bancária. Em segundo lugar, a proposta de alargar de um para dois anos o prazo para realização da prova de vida reduziria a frequência com que os beneficiários se sujeitam a esse processo. A alteração seria particularmente benéfica para beneficiários."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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