Projeto aumenta prazo do salário-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.543/2023, de autoria da deputada Iza Arruda, o qual altera o art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sendo que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também será devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.
A autora justifica sua proposição informando que: "A licença de 180 dias para gestantes tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar das gestantes no ambiente de trabalho e, sobretudo, proteger sua prole, especialmente no período de aleitamento materno. Essa licença permite que as mulheres fiquem em casa durante o período em que precisam se recuperar e se preparar para o nascimento do bebê. Além disso, o benefício também é importante, porque oferece um período de descanso apropriado para as mulheres trabalhadoras antes e depois do parto. Durante esse interregno, as mulheres trabalhadoras têm a oportunidade de se preparar para a maternidade, de se curar completamente após a gravidez, de descansar e de se dedicar à saúde e ao desenvolvimento dos bebês."
O projeto encontra-se pronto para pauta no Plenário.
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