ELA pode se enquadras nas doenças que independe de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 876/2023, de autoria do deputado Newton Cardoso Jr., o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.21391(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); Esclerose Lateral Amiotrófica Transtorno (ELA); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição informando que: "ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e respirar. Não se conhece a causa específica para a esclerose lateral amiotrófica. Parece que a utilização excessiva da musculatura favorece o mecanismo de degeneração da via motora, por isso os atletas representam a população de maior risco. Estudos recentes em ratos indicam que a ausência de uma proteína chamada parvalbumina pode estar relacionada com a falência celular característica da ELA, uma doença relativamente rara (são registrados um ou dois casos em cada cem mil pessoas por ano, no mundo), que acomete mais os homens do que as mulheres, a partir dos 45/50 anos. No Brasil estima-se que possuem entorno de 15 mil pessoas A partir dessa análise, entende-se que a doença citada atende, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhe confira especificidade e gravidade que mereça tratamento particularizado por parte da Previdência Social."
O projeto encontra-se aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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